O réu Antônio Giliarde dos Santos Nascimento foi condenado a
oito anos e dez meses de prisão por roubo qualificado (com uso de arma
de fogo e concurso de agentes) no Município de Santa Quitéria, distante
222 km de Fortaleza. A decisão é da juíza Katherine Martins da Costa,
titular da 2ª Vara da Comarca.
Segundo os autos, na madrugada do dia 9 de junho de 2013, por volta da meia-noite, o acusado, na companhia de comparsa não identificado, chegou ao Posto Enzo II, no Centro da cidade, onde estava o frentista. Com arma em punho, anunciou o assalto. Nesse momento, o comparsa deu uma “gravata” no frentista e o fez entregar todo o dinheiro do caixa (R$ 400,00).
Em seguida, os dois fugiram. A polícia foi acionada e prendeu o acusado no mesmo dia. A vítima foi à delegacia e reconheceu Antônio Giliarde como um dos autores do crime. Em juízo, ele negou o crime.
Ao julgar o caso, a magistrada destacou que “restou devidamente provada a prática de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, tendo o delito se consumado pois o dinheiro não foi recuperado”.
Ressaltou ainda que o acusado buscava lucro fácil e sem qualquer esforço. “Constata-se que o mesmo é e era imputável à época dos fatos, pois, tinha plena consciência do seu caráter ilícito e era exigível que se comportasse de maneira diversa”.
Segundo os autos, na madrugada do dia 9 de junho de 2013, por volta da meia-noite, o acusado, na companhia de comparsa não identificado, chegou ao Posto Enzo II, no Centro da cidade, onde estava o frentista. Com arma em punho, anunciou o assalto. Nesse momento, o comparsa deu uma “gravata” no frentista e o fez entregar todo o dinheiro do caixa (R$ 400,00).
Em seguida, os dois fugiram. A polícia foi acionada e prendeu o acusado no mesmo dia. A vítima foi à delegacia e reconheceu Antônio Giliarde como um dos autores do crime. Em juízo, ele negou o crime.
Ao julgar o caso, a magistrada destacou que “restou devidamente provada a prática de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, tendo o delito se consumado pois o dinheiro não foi recuperado”.
Ressaltou ainda que o acusado buscava lucro fácil e sem qualquer esforço. “Constata-se que o mesmo é e era imputável à época dos fatos, pois, tinha plena consciência do seu caráter ilícito e era exigível que se comportasse de maneira diversa”.
* Com informações do TJ/CE.
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