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19 de julho de 2016

Justiça do Rio determina novo bloqueio do WhatsApp, diz TV

Uma decisão judicial do Rio de Janeiro determinou que o WhatsApp seja bloqueado em todo Brasil a partir desta terça dia (19/07), segundo a GloboNews. O bloqueio seria uma represália contra o Facebook por se negar a fornecer informações sobre uma investigação policial.
A decisão partiu da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Daniela Barbosa Assunção de Souza. O horário a partir do qual o aplicativo deve ser bloqueado ainda não foi confirmado.
Trata-se da terceira vez que o aplicativo é bloqueado no Brasil. O motivo, contudo, é o mesmo das vezes anteriores: a recusa do WhatsApp em acatar fornecer informações para investigações. Segundo o WhatsApp, a criptografia do aplicativo impede que a empresa cumpra esse tipo de solicitação.
Histórico
Em dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou que as provedoras de internet do Brasil tirassem o app do ar por 48 horas. Uma liminar, porém, acabou derrubando o bloqueio em menos de 24 horas.
Já em maio deste ano foi a vez juiz Marcel Montalvão, da cidade de Lagarto (SE), a determinar a suspensão do app. O magistrado é o mesmo que solicitou a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook na América Latina, no início de março. Essa segunda ordem era de 72 horas, que também não foi cumprida até o fim.

Olhar Digital 

17 de dezembro de 2015

Criador do WhatsApp e CEO do Facebook criticam bloqueio

O CEO da maior rede social o Facebook, Mark Zuckerberg e o criador do WhatsApp, Jan Koum, criticaram decisão da justiça brasileira por bloquear o WhatsApp por 48 horas o serviço de mensagens, que já vigora a partir desta quinta-feira (17/12). Estima-se que 100 milhões de usuários fazem uso do
aplicativo no País.
Atualmente dono da ferramenta de comunicação, comprada pelo Facebook por mais de US$ 16 bilhões de dólares, Zuckerberg declarou que hoje é "um dia triste para o Brasil". "Até hoje, o Brasil tem sido um aliado em criar uma Internet livre. Os brasileiros sempre estiveram entre os mais apaixonados em compartilhar as suas vozes online”, disse Zuckerberg.

Facebook trabalha para reverter decisão
O CEO americano ainda destacou que o Facebook está trabalhando duro para reverter a decisão da justiça brasileira e lembrou que o Facebook Messenger continua no ar  – talvez para tentar evitar a migração de usuários para os rivais Telegram e Viber.
"Estamos trabalhando duro para reverter essa situação. Até lá, o Messenger do Facebook continua ativo e pode ser usado para troca de mensagens.
Este é um dia triste para o país. Até hoje o Brasil tem sido um importante aliado na criação de uma internet aberta. Os brasileiros estão sempre entre os mais apaixonados em compartilhar suas vozes online.
Estou chocado que nossos esforços em proteger dados pessoais poderiam resultar na punição de todos os usuários brasileiros do WhatsApp pela decisão extrema de um único juiz.
Esperamos que a justiça brasileira reverta rapidamente essa decisão. Se você é brasileiro, por favor faça sua voz ser ouvida e ajude seu governo a refletir a vontade do povo.

‪#‎ConectaBrasil‬ ‪#‎ConecteoMundo‬"

Mensagem do criador do WhatsApp
Já o criador e presidente executivo do WhatsApp, o executivo ucraniano Jan Koum, classificou como "míope" a decisão. "Estamos desapontados com a decisão míope de cortar o acesso ao WhatsApp, uma ferramenta de comunicação da qual tantos brasileiros dependem, e tristes em ver o Brasil se isolar do restante do mundo", afirmou.

Redação Web

9 de setembro de 2014

OAB-CE inaugura sala de apoio ao advogado na cidade de Santa Quitéria

A OAB-CE inaugurou, na manhã da última terça-feira (9), em Santa Quitéria, mais uma sala de apoio aos advogados. O equipamento resulta de uma política de interiorização das ações promovidas pela seccional da OAB no Ceará. A sala fica localizada no Fórum da Comarca e têm estrutura com computador, impressora e ar condicionado.
A solenidade de inauguração contou com a presença do presidente da Subseção da OAB em Sobral, José Inácio Linhares – que esteve representando o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro -, além de advogados e profissionais no Fórum da Comarca de Santa Quitéria. Com esta inauguração, a OAB-CE atinge a marca de 139 salas espalhadas pelo Ceará.
As salas de apoio ao advogado têm a missão de garantir um trabalho digno a todos os profissionais do Direito que atuam no Interior, possibilitando o fortalecimento da Ordem e da advocacia, bem como representa a defesa das prerrogativas.
 
OAB-CE
 
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2 de setembro de 2014

Acusado de roubo em Santa Quitéria é condenado a oito anos de prisão

O réu Antônio Giliarde dos Santos Nascimento foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por roubo qualificado (com uso de arma de fogo e concurso de agentes) no Município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. A decisão é da juíza Katherine Martins da Costa, titular da 2ª Vara da Comarca.
Segundo os autos, na madrugada do dia 9 de junho de 2013, por volta da meia-noite, o acusado, na companhia de comparsa não identificado, chegou ao Posto Enzo II, no Centro da cidade, onde estava o frentista. Com arma em punho, anunciou o assalto. Nesse momento, o comparsa deu uma “gravata” no frentista e o fez entregar todo o dinheiro do caixa (R$ 400,00).
Em seguida, os dois fugiram. A polícia foi acionada e prendeu o acusado no mesmo dia. A vítima foi à delegacia e reconheceu Antônio Giliarde como um dos autores do crime. Em juízo, ele negou o crime.
Ao julgar o caso, a magistrada destacou que “restou devidamente provada a prática de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, tendo o delito se consumado pois o dinheiro não foi recuperado”.
Ressaltou ainda que o acusado buscava lucro fácil e sem qualquer esforço. “Constata-se que o mesmo é e era imputável à época dos fatos, pois, tinha plena consciência do seu caráter ilícito e era exigível que se comportasse de maneira diversa”. 
* Com informações do TJ/CE.

29 de agosto de 2014

Time Cearense (Icasa) e Botafogo-PB são excluídos das Séries B e C do Brasileiro pelo STJD

Icasa é enquadrado no artigo 231 e acaba excluído da Série B em julgamento no STJD
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva optou por decisões polêmicas na tarde desta sexta-feira no Rio de Janeiro. Por três votos a um, o Icasa e o Botafogo-PB foram excluídos das Séries B e C do Campeonato Brasileiro, respectivamente. A decisão foi motivada pelo ingresso dos clubes na Justiça Comum.
Ambos foram enquadrados no artigo 231 (pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário).

O presidente da 4ª comissão disciplinar do STJD afirma que aguardará recursos dos clubes e, em seguida, julgamento no Pleno. Sem a suspensão imediata, Icasa e Botafogo (PB) entram em campo nas próximas rodadas de seus campeonatos normalmente. "Não tem uma data específica [de punição] porque também a parte vai recorrer. Certamente, para essa garantia, vai se fazer o efeito suspensivo. Aí já vai ser apreciado pelo relator", afirmou Wanderley Godoy Júnior.

Os cearenses têm compromisso marcado com a Ponte Preta, dia 5 de setembro, pela Série B, no Estádio Romeirão (CE). Já os paraibanos encaram o CRB, neste sábado, às 18h30, no Estádio Rei Pelé, em Alagoas, pela Série C.

O Icasa havia terminado a Série B de 2013 em quinto lugar, atrás do Figueirense, e se achou no direito de subir de divisão aproveitando-se do imbróglio envolvendo a Portuguesa e o Fluminense.  Na ocasião, o clube foi informado sobre a escalação irregular do atleta Luan na equipe catarinense. O jogador atuou contra o América-MG quando ainda estava vinculado ao Metropolitano.

O clube, então, ofereceu notícia de infração disciplinar junto à procuradoria do STJD e a CBF confirmou em ofício a irregularidade do atleta. Porém, o caso foi arquivado, o que motivou os cearenses a entrarem na Justiça comum.

O caso do Botafogo-PB é diferente. Com a decisão do STJD de interditar o estádio Almeidão e suspender a partida contra o Sport marcada para o dia 26 de janeiro de 2014, os paraibanos entraram na Justiça Comum com o pedido de suspensão da decisão da Justiça Desportiva, bem como do jogo agendado para o dia seguinte, em outro estádio.
  
Cianorte é absolvido
O Cianorte também foi julgado pelos mesmos motivos que o Icasa e o Botafogo-PB na tarde desta sexta-feira, porém, diferentemente da dupla, acabou sendo absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
O clube entrou na Justiça comum pedindo a inclusão na Série C do Campeonato Brasileiro de 2014 por entender que esse torneio deveria ser disputado com 21 clubes, conforme 2013.
Os paranaenses não estão disputando nenhuma das quatro divisões do Campeonato Brasileiro.

Uol Esporte 

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28 de agosto de 2014

Ceará disciplina o fim da revista íntima nas unidades prisionais

A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará publicou em Diário Oficial do Estado (DOE) a portaria 723/2014 que normatiza o procedimento de revista para o controle de ingresso às unidades prisionais. A medida determina o fim da chamada revista íntima, respeitando o princípio da integridade da pessoa, garantido constitucionalmente.
A portaria tem o objetivo de disciplinar um acesso mais humanizado às prisões do Estado e determina que todas as pessoas devam ser submetidas à revista mediante o uso de equipamentos eletrônicos, como body scanneres (adquiridos para sete unidades prisionais do Estado, onde quatro já estão operando), portais, detectores de metais e raquetes. Em caso excepcional (não funcionamento, não existência ou impossibilidade de uso por problemas de saúde), os visitantes poderão passar por inspeção manual, sempre realizada por agente habilitado do mesmo sexo.
“Esta portaria é grande um avanço para o sistema prisional cearense. A família, em regra, não pode ser criminalizada pelo erro do ente e, ao contrário, se torna um dos elos mais importantes no ciclo de renovação da pessoa encarcerada. É com o apoio do familiar que é possível que uma política de ressocialização seja ampliada e, efetivamente, mude os desacertos do passado. A transformação social que pretendemos começa neste ponto, trazendo a base familiar para perto e garantindo seu acesso respeitoso às casas de custódia e presídios”, afirma a secretária da Justiça e Cidadania do Estado, Mariana Lobo.
A Coordenadoria do Sistema Penitenciário (Cosipe) está iniciando um amplo treinamento com as equipes de agentes penitenciários para promover uma cartilha de procedimentos da nova revista com intuito de reforçar a segurança. Nos dias 02 e 03 de setembro, serão capacitados os agentes penitenciários em cargos de chefia (diretores, adjuntos, chefes de segurança e disciplina, chefes de equipe e subcoordenadores). Nos dias 04 e 05 de setembro, todas as agentes penitenciárias femininas serão divididas em duas turmas para receber as instruções e nos dias 16 e 18 de setembro, duas turmas estarão com inscrições abertas para participar do curso. Mais turmas serão abertas para os agentes do interior, com datas divulgadas posteriormente.
A Sejus explica que passarão a existir duas portarias em validade sobre este tema, asseguradas pelo artigo 74 da Lei de Execução Penal que diz que cabe a administração penitenciária as regras e o funcionamento das unidades: a portaria 723/2014 e a portaria  692/2013. Na portaria 692/2013 estão listados todos os alimentos e regulação de entrada dos mesmos, bem como os dias de visita e horários. Confira a cartilha Manual do Visitante das unidades penitenciárias, publicação de difusão das regras aos familiares.
 
* Com informações da Sejus.
 

30 de julho de 2014

TJCE suspende liminar que obrigou Estado a contratar policiais em Santa Quitéria


O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência, suspendeu liminar, nessa terça-feira (29/07), que obrigou o Estado a aumentar o contingente de Polícia Militar do Município de Santa Quitéria para 50 policiais, dotando a Companhia de Polícia Militar com quatro motos e uma viatura e a designar dois escrivães e três inspetores de Polícia Civil, devidamente concursados.
Além disso, deveria providenciar armamentos adequados e em funcionamento, munições, rádios comunicadores, computadores ligados em rede e materiais de escritório para a Polícia Militar; computadores, telefone e outros materiais para a delegacia do município.
De acordo com o processo, o Ministério Público estadual ajuizou ação requerendo, em sede de antecipação de tutela, a readequação da Companhia de Polícia Militar, com o aumento do contingente e do número de motos e viatura. Pleiteou também a designação de inspetores e escrivães para a delegacia. Em fevereiro de 2014, o juiz José Valdecy Braga de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, obrigou o Estado a implementar as medidas, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Inconformado, o Estado interpôs pedido de suspensão de liminar (nº 0624777-70.2014.8.06.0000/0000) no TJCE, por considerar violação à separação de poderes. Disse que a determinação de uma política de segurança pública para a região, sem levar em consideração as prioridades estabelecidas pelo gestor estadual, obrigará a retirada de verbas alocadas em outras áreas críticas, como saúde e educação. Defendeu também que somente o administrador público tem condições de estabelecer o gerenciamento e o cronograma para atendimento das diversas demandas, sendo a atuação limitada a previsões orçamentárias.
Ao analisar o caso, o vice-presidente do TJCE deferiu a suspensão pleiteada. Com base em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou ser “clara a violação à separação de poderes e a lesão à ordem administrativa, por estar o judicante atuando como verdadeiro gestor estadual, a quem compete, exclusivamente, segundo seu critério de conveniência e oportunidade, adotar as medidas que julgar necessárias para atender as diversas necessidades da população”.
O desembargador afirmou ainda que ficou “configurada a lesão à economia pública, tendo em vista que a atuação da Administração Pública é sem dúvida delimitada por previsões orçamentárias”.

* Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

11 de julho de 2014

Criar perfil falso em rede social gera dano moral indenizável

A criação de um perfil falso em rede social, por si só, configura lesão à honra subjetiva da pessoa e gera indenização por dano moral. Foi esse o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confirmar uma decisão de primeira instância.
No caso, uma servidora pública municipal é acusada de criar, em 2009, um perfil falso no Orkut de uma servidora estadual. A criadora da página foi condenada por danos morais a pagar uma indenização de R$ 8 mil. A decisão confirmou sentença da juíza Roberta Rocha Fonseca, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções penais de Sacramento, no Triângulo Mineiro. A servidora estadual era mulher do prefeito na época.
Por medida judicial, ficou comprovado que o endereço do IP (internet protocol) da máquina onde foi criada a página era o da servidora municipal. Segundo a vítima, a acusada se referia a ela com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem seus parceiros. A ofendida ainda argumentou que a servidora municipal utilizou suas fotos e procurou se insinuar diante de sua rede de relacionamentos. 

Defesa
A acusada argumentou que a conclusão sobre a sua culpa se baseou apenas em uma presunção e que o IP não está localizado no equipamento de informática do usuário e sim na conta junto ao provedor de acesso à internet. Afirmou ainda que o valor da indenização fixada é incompatível com a ausência de dolo na causa de eventual ofensa.

Sem provas
Mas o desembargador Francisco Batista de Abreu, relator no TJ-MG, afirmou que a acusada “não trouxe aos autos qualquer prova no sentido de que o seu roteador não era bloqueado por senha pessoal ou, ainda, que foi permitido acesso a terceiro”.
“O ato ilícito que provocou os danos à moral da primeira apelante tem autoria certa e determinada, tendo em vista a identificação da empresa provedora (Onda Internet Ltda.), pela Google, a qual, por força de medida judicial, fez a individualização da usuária do site e do referido perfil, o que vale dizer que a segunda apelada só pode se esquivar da obrigação de indenizar se provar que permitiu o acesso do seu computador a terceiros ou, ainda, que o seu roteador, para acesso à internet sem fio, é desbloqueado para livre uso de terceiros, o que não se verifica nos autos”, concluiu.
O desembargador ainda rejeitou o recurso para aumentar o valor da indenização. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Pedro Aleixo Neto votaram de acordo com o relator. 

* Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG e Consultor Jurídico

10 de julho de 2014

Juiz determina indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Catunda até o valor de R$ 75 mil

O juiz José Valdecy Braga de Sousa, titular da Comarca Vinculada de Catunda, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município, Francisco Ernane Peres Lima, até o valor de R$ 75.000,00. A decisão foi assinada nessa segunda-feira (7/7).
De acordo com os autos, no dia 21 de junho de 2010, foi celebrado termo de ajuste entre o Governo do Estado e o Município, para construção da Praça da Saúde, no distrito de Video, em Catunda. O documento teria vigência de cinco meses a contar da data da assinatura.
A obra teve início no dia 29 de junho do referido ano. Durante a execução, ocorreram diversas paralisações sem nenhuma causa justificada. Em dezembro de 2010, a construção foi abandonada totalmente, quando deveria ser finalizada. Ainda segundo os autos, nesse período, o Governo do Estado já havia repassado 50% do valor, ou seja, R$ 75.000,00.
Por esse motivo, o Município de Catunda, em abril de 2013, ingressou com ação na Justiça, requerendo a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade administrativa, com ressarcimento do dano causado ao erário. Pleiteou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens. Parecer do Ministério Público estadual (MP/CE) também reiterou o pedido liminar.
Preliminarmente, o ex-gestor defendeu ilegitimidade ativa do ente público para ajuizar a ação, uma vez que o objeto consiste em apurar supostos atos de improbidade de verba oriunda do Estado.
Ao analisar o caso, o juiz deferiu o pedido liminar, ao considerar um eventual desvio de bens, “frustrando a aplicação de penalidade em caso de julgamento de procedência”. O magistrado destacou que “é de conhecimento notório e fatos outros, que não descritos na inicial, a compor panorama no qual se justifica o receio de que o réu possa consumir a totalidade do patrimônio ou sentir a tentação de adotar medidas com o fito de excluir bens pessoais do destino da reparação do dano”.
Em relação à preliminar defendida, o juiz disse que “estando em causa alegada malversação de recursos repassados pelo Estado para finalidade específica, depositados em conta individualizada e incorporados ao patrimônio do ente municipal, nos termos do convênio firmado entre as partes, detém o município legitimidade ativa para pleitear o ressarcimento de danos eventualmente causados por seus gestores. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça”.

AVSQ

3 de julho de 2014

Juiz extingue processo contra ex-prefeito de Itatira

O Juiz da 25ª Vara Federal, em Quixadá, extinguiu o processo contra o ex-prefeito de Itatira, Afonso Machado Botelho, que era acusado de desvio de recursos públicos relacionados a convênio com o Ministério da Ação Social para aquisição de medicamentos e material didático. O juiz Gustavo Melo Barbosa, acatou o Embargo de Declaração dos advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo, que argumentaram que o processo já se encontrava prescrito.
Botelho foi prefeito do município de Itatira (a 216 quilômetros de Fortaleza) no período de 1997 a 2000. Ano passado, os advogados de Botelho, Vasques e Holanda Segundo, já haviam conseguido, junto ao Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5ª Região), em Recife, extinguir o processo no qual o ex-prefeito de Itatira havia sido condenado a uma pena de cinco anos e nove meses de prisão, acusado de fraude administrativa no exercício de sua gestão.
De acordo com o Embargo de Declaração, o crime já havia sido prescrito, portanto não poderia ser objeto de processo judicial.

Ceará News 7

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