27 de maio de 2017

Prática do paintball é regulamentada no Ceará e passa a proibir menores de 18 anos

Resultado de imagem para paintballA prática esportiva do paintball e do airsoft no Ceará foi regulamentada por meio de decreto publicado do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25). A partir de agora, a atividade tem regras específicas que proíbem a participação de menores de 18 anos, por exemplo.
Conforme a Lei nº16.250 de autoria do deputado estadual Bruno Gonçalves (PEN), fica definida a prática como “um desporto individual ou coletivo praticado ao ar livre ou em ambientes fechados, de forma coordenada, em que se utilizam marcadores, com finalidade exclusivamente esportiva”.
A partir de agora, a armas usada no jogo devem estar previamente armazenadas nos locais que ofertam o paintball ou airsoft. Os objetos, chamados de marcadores, devem ser de ar comprimido e/ou de molas para impulsão dos projéteis.

Identificação e limites de potência
Segundo o artigo 2 da nova lei, “todos os marcadores poderão ser usados no território do Estado do Ceará para a prática de jogo de ação, sendo obrigatório o uso de, no mínimo, máscara ou óculos de proteção”.
As armas do esportes deverão ser identificadas por uma marcação de cor vermelho “vivo” ou laranja fluorescente para que não sejam confundidas com armas de fogo.
A prática agora também é restrita a adultos, exceto para aqueles que praticam o airsoft e/ou o paintball como como esporte oficial, ou seja, somente aqueles atletas cadastrados em federações. O decreto libera ainda os marcadores para prática de tiro ao alvo.

Transportes
Os marcadores, para serem transportados, agora também possuem regras específicas. Eles não poderão ser carregados de forma ostensiva, somente dentro de recipientes próprios, desmuniciados e com documentos, como a nota fiscal, que comprovem a origem do objeto.
A lei não determina punições específicas, apenas afirma que “o desportista que não cumprir os requisitos desta lei e da legislação federal vigente deverá sofrer as sanções legais cabíveis e impostas pelo ordenamento jurídico brasileiro”.

Diário do Nordeste
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