
A medida, publicada pela Superintendência de Relações com Consumidores da agência, cita operadoras do país incluindo Telefônica Brasil, que utiliza a marca Vivo, Oi e Claro, do grupo América Móvil.
Segundo a superintendência, se quiserem praticar redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente, as operadoras terão que disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam "de modo funcional e adequado" acompanhamento dos serviços prestados.
Este acompanhamento inclui o que foi consumido de dados, identificação do perfil de consumo, obtenção de histórico detalhado de utilização do serviço, notificação sobre a proximidade do fim da franquia e possibilidade de comparação de preços de serviços. As operadoras também terão que informar os consumidores sobre a existência de franquia de volume de dados "com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço".
Além disso, as operadoras somente poderão limitar a banda larga que é vendida aos consumidores após 90 dias da publicação de comunicado da superintendência da Anatel que reconheça o cumprimento das condições descritas na medida publicada nesta segunda-feira.
O descumprimento acarretará multa diária de 150 mil reais até o limite de 10 milhões de reais, afirma a superintendência, sem informar, porém, de que forma esta multa poderá ser aplicada.
Reuters
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