O Sindirest havia impetrado mandado de segurança com pedido de liminar junto ao TJCE contra a portaria assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa do Estado, Servilho Silva de Paiva, que estabelece a proibição para os dias de votação no Ceará.
O sindicato alegou que coibir a venda de bebidas alcoólicas é uma decisão ilegal e arbitrária, pois não há legislação regulamentando o assunto e que a proibição acarreta "sérios prejuízos financeiros aos estabelecimentos associados, deixando a cidade vazia e sem atrativo turístico".
"Somente uma lei pode obrigar uma pessoa a fazer ou deixar de fazer algo. A portaria não tem esse poder", esclareceu o advogado do Sindirest, André Peixoto.
De acordo com a decisão do desembargador, proferida na última sexta-feira (3), “não se mostra desconhecido o fato de que qualquer forma de alteração causada pelo álcool pode acarretar tumulto ao sufrágio, o qual já é sabiamente difícil para as autoridades envolvidas, em virtude das paixões políticas que afloram”.
Medida tem como objetivo evitar ocorrência de desordem
Ainda segundo o magistrado, a medida tem como objetivo "evitar a ocorrência de desordem, conferir maior rigidez ao processo democrático, além de assegurar a plenitude do exercício do voto livre e consciente”.
Sobre este ponto, o sindicato alega que já existem legislações sobre a proibição do consumo de bebida alcóolica para quem dirige, bem como para o controle de tumultos em pleitos eleitorais, e que, por este motivo, "não há necessidade da proibição do consumo de bebidas alcóolicas nos dias de votação".
O Sindirest disse ainda que já entrou com recurso junto ao TJCE na última segunda-feira (6) e informou que se o pedido for negado novamente o setor jurídico do sindicato vai ingressar com recurso especial que deve ser encaminhado diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diário do Nordeste
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