O caso ainda não está encerrado, pois ambas as partes entraram com recursos contra o desfecho que veio da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso da usuária, ela reclamou do valor, já que havia pedido R$ 60 mil.
Em sua decisão, o desembargador Beretta da Silveira, também relator do recurso, informou ter condenado o Facebook por omissão de responsabilidade, uma vez que se negou a tirar o perfil fake do ar.
"A luz do disposto no artigo 186 do Código Civil, a omissão do réu [...] em remover de pronto o conteúdo do site, consolida o ato ilícito, que, por seu turno, gera a obrigação de indenizar", escreveu ele.
Uol