O pedido é para que os agentes públicos não sejam remunerados em valores inferiores ao salário mínimo vigente, procedendo, caso necessário, a readequação da carga horária. O Ministério Público requer ainda a observância do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, em não remunerar os ocupantes de cargos, funções, empregos públicos e demais agentes públicos da administração direta, autárquica e fundacional do município, ativos, inativos ou pensionistas, em valor excedente ao subsídio nominal (valores brutos) do prefeito de São Benedito. O não cumprimento da recomendação implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Ceará Agora