25 de dezembro de 2013

APLICAÇÃO PARA NOVA LEI ELEITORAL PARA 2014 DIVIDE POLÍTICOS E JURISTAS


25/12/2013 - A menos de um ano da eleição que escolherá presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, parlamentares e juristas se dividem quanto à aplicação da lei da minirreforma eleitoral, sancionada no último dia 12 pela presidente Dilma Roussef O chamado princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal, prevê que uma lei que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada em uma eleição no período de um ano após entrar em vigência. Como a legislação começou a vigorar neste mês, não poderia, em tese, produzir efeitos na eleição de 2014


– somente na de 2016. Mas deputados e senadores aprovaram a lei sob o argumento de que as alterações previstas na minirreforma – cujo principal objetivo é reduzir os gastos de campanha – não alteram pontos como o funcionamento das eleições, o modelo de financiamento de campanha ou a forma de votar e, portanto, não estariam sujeitas à regra da anualidade.Juristas ouvidos pelo G1, porém, defendem que, mesmo sem mudanças significativas, a regra só deve valer a partir das eleições municipais de 2016. O deputado Danilo Forte (PMDB-CE) afirmou que, no começo do próximo ano, partidos deverão formalizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter uma definição sobre a aplicabilidade das novas regras já na eleição de 2014. O projeto da minirreforma eleitoral foi proposto em agosto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado. Na ocasião, um grupo de trabalho na Câmara já discutia uma reforma política mais ampla. No Senado, a intenção era que o texto de Jucá tratasse de pontos menos polêmicos e pudesse ser aprovado até 5 de outubro, para assegurar a validade da matéria nas próximas eleições. Apesar de o Congresso ter concluído a votação da matéria em novembro e a sanção ter ocorrido em dezembro, parlamentares afirmam acreditar na validade em 2014. “A reforma vale para 2014 porque, na proposta original, existiam algumas mudanças de data que necessitavam ter o princípio da anualidade. Acontece que, na Câmara, isso foi retirado exatamente porque foi votado depois de um ano. Então, deixamos só regras normativas de despesas, cláusulas que não criam incongruência com o princípio da anualidade, exatamente para que pudesse valer este ano que vem”, disse Jucá.

G1 Política
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